A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em regime de repercussão geral, se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para a fruição dos benefícios fiscais, bem como a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional beneficiar-se de alíquota zero relativa ao PIS e à COFINS, à CSLL e ao IRPJ.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado pela Lei nº 14.148/21, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social, em razão da pandemia da Covid-19.
Face às alterações trazidas pelas Leis nº 14.592/23 e nº 14.859/24 e à sua regulamentação, que acresceu exigências nela não previstas, diversos pontos da Lei nº 14.148/21 estão sendo questionados no Judiciário.
A decisão de afetar como repetitivos os recursos sobre o Perse foi definida em sessão virtual pelo STJ e, portanto, quando restar definido o tema, todas as instâncias do Judiciário deverão segui-la.
No entanto, a discussão sobre os benefícios concedidos pelo Programa está longe de ser encerrada.
A equipe tributária do Correa Porto Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.