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Receita Federal regulamenta o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que regulamenta a possibilidade de regularização voluntária de recursos, bens e direitos de origem lícita, que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção. 

A adesão ao RERCT está disponível para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil detentoras de ativos omitidos até 31 de dezembro de 2023, localizados tanto no país quanto no exterior, que não foram devidamente reportados às autoridades fiscais. A regularização abrange ativos como depósitos bancários, imóveis, veículos e investimentos mantidos fora do Brasil. 

Tal adesão implica no recolhimento de imposto de renda sobre o valor total dos bens regularizados, à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto apurado. 

Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte deverá apresentar uma declaração única de regularização específica, que será disponibilizada pela Receita Federal e somente será considerada válida após o cumprimento de todas as condições, incluindo o pagamento do imposto e da multa. 

No caso de ativos mantidos no exterior, as informações financeiras devem ser transmitidas por instituições financeiras autorizadas, tanto no exterior quanto no Brasil. 

A adesão ao RERCT implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como remissão dos demais créditos tributários relacionados aos bens e direitos regularizados até 31 de dezembro de 2023. 

A adesão possibilita a redução de 100% das multas moratórias, de ofício ou isoladas, vinculadas aos tributos objeto de regularização, sem prejuízo de eventual fiscalização sobre a regularidade da declaração e respectiva aplicação de penalidades legais, especialmente caso sejam apresentadas informações falsas ou incorretas. 

A data limite para é 15 de dezembro de 2024, e as informações prestadas pelo contribuinte são protegidas por sigilo fiscal e não serão compartilhadas com Estados e Municípios.

A equipe tributária do Correa Porto Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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