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Sancionada Lei nº 14.973/24 que estabelece a retomada gradual da tributação sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia

Em 16/09/2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o final de 2024, estabelecendo, contudo, a retomada gradual da tributação sobre a folha entre 2025 e 2027.

Atualmente a desoneração possibilita que empresas de setores como transporte, tecnologia da informação e construção civil optem pelo pagamento das Contribuições Previdenciárias tendo por base uma alíquota incidente sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%), em substituição aos 20% sobre a folha de salários. 

Contudo, a partir de 2025, a referida lei prevê uma transição com aumento gradual das alíquotas sobre a folha de salários e redução das alíquotas incidentes sobre a receita bruta. De modo que a partir de 2028 haja a extinção da contribuição sobre a receita bruta. 

Durante o período de transição (2025-2027), a incidência sobre a folha de pagamento não abarcará o 13º salário. 

Ademais, como forma de compensar a renúncia de receita decorrente da prorrogação da desoneração, a Lei 14.973/24 estabelece as seguintes medidas:

  • Pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de mercado de imóveis declarados à Receita Federal, com o pagamento de alíquotas menores. 
  • Recursos mantidos no exterior de origem lícita, que não foram devidamente declarados, poderão ser repatriados sob condições estabelecidas na lei. 
  • A alíquota da COFINS-Importação foi mantida em 1% até 31 de dezembro de 2024, com redução gradual de 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. 
  • A lei também prevê a intensificação de ações para combater irregularidades nos benefícios sociais e previdenciários, visando a uma maior eficiência na gestão fiscal. 

A equipe Tributária do Correa, Porto Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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