Foi publicado o Edital nº 2/24 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que regulamenta os procedimentos para a transação de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, cujo montante não ultrapasse R$ 42.432,00, equivalente a 1.200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Poderão ser incluídos nesta transação: i) débitos decorrentes do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ii) débitos perante o Tribunal de Justiça (exceto multas penais); e (iii) débitos junto ao Tribunal de Contas.
Somente débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos são elegíveis para essa modalidade de transação e não será permitida a transação de valores que estejam garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária, caso a ação já tenha transitado em julgado em favor do Estado de São Paulo.
Ao aderir ao programa, o contribuinte poderá usufruir de benefícios tais como: i) desconto de 100% dos juros e multas, limitado a 50% do valor total da dívida; e ii) parcelamento em até 60 meses, com parcela mensal mínima de R$ 70,72, corrigida pela taxa SELIC.
O prazo para a adesão iniciou-se em 25/09/2024 e se encerrará em 20/12/2024. Tal adesão deverá ser realizada através da página de Transação da Procuradoria da Fazenda Estadual.
A equipe tributária contenciosa do Correa, Porto Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.