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Portaria 1.707/2024 estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Por meio da Portaria nº 1.707/2024, editada em 11/10/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou disposição, já prevista no Decreto nº 10.854/2021, no sentido de vedar qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação. 

O descumprimento da vedação promovida pela sobredita Portaria acarretará a imposição de multa, que poderá chegar a 100 mil reais na reincidência, bem como o cancelamento da inscrição do PAT, o que implica, consequentemente, o aumento da carga tributária da empresa. 

Desse modo, as empresas devem estar atentas aos contratos firmados e os benefícios à luz da nova Portaria para que possam identificar eventuais alterações, visando à diminuição de um possível impacto ou riscos aos empregadores. De outro lado, os trabalhadores foram ainda mais beneficiados com a nova Portaria, já que as suas disposições favorecem a redução de custos, bem como impedem desvirtuamentos do Programa de Alimentação dos Trabalhadores. 

Para maiores informações, a equipe de profissionais do Correa, Porto Advogados está à disposição.

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