A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que será regulamentado o Programa de Transação Integral (PTI), trazendo oportunidades para grandes contribuintes negociarem créditos tributários em litígio de forma mais eficiente.
- O que esperar do PTI?
Permitir que empresas com débitos tributários encerrados na via judicial ou administrativa realizem acordos para quitação, aliviando o alto custo das disputas e acelerando a recuperação de créditos.
2. Principais pontos do PTI:
- Duas modalidades de transação: (i) uma focada na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e; (ii) outra relacionada a grandes teses tributárias que geraram litígios de alto impacto econômico.
- Critérios claros e objetivamente calculados: Serão aplicadas fórmulas para determinar o desconto, com base no custo do litígio e na viabilidade de recuperação do crédito para a União.
- Envolvimento financeiro: Além do jurídico, os setores financeiros das empresas também terão papel fundamental nas negociações, visando garantir que o custo-benefício seja atrativo.
3. Fique atento aos primeiros editais!
Dentre as teses tributárias que serão incluídas nos editais de negociação, estão:
- Contribuições previdenciárias sobre PLR;
- Insumos da Zona Franca de Manaus para a produção de bebidas não alcoólicas;
- Deduções da base de cálculo de PIS/COFINS apurado por instituições arrendadoras.
O PTI representa uma mudança significativa na relação entre Fisco e contribuinte, trazendo uma abordagem mais prática e eficiente.
Se sua empresa possui litígios tributários, essa pode ser a chance de resolver tais pendências com condições mais favoráveis.
Para maiores esclarecimentos, por gentileza entre em contato com a equipe de profissionais do Correa Porto Advogados.