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Novo Programa de Transação Tributária Federal será regulamentado até dezembro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que será regulamentado o Programa de Transação Integral (PTI), trazendo oportunidades para grandes contribuintes negociarem créditos tributários em litígio de forma mais eficiente. 

  1. O que esperar do PTI?
    Permitir que empresas com débitos tributários encerrados na via judicial ou administrativa realizem acordos para quitação, aliviando o alto custo das disputas e acelerando a recuperação de créditos.

 

        2. Principais pontos do PTI:

  1. Duas modalidades de transação: (i) uma focada na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e; (ii) outra relacionada a grandes teses tributárias que geraram litígios de alto impacto econômico.
  2. Critérios claros e objetivamente calculados: Serão aplicadas fórmulas para determinar o desconto, com base no custo do litígio e na viabilidade de recuperação do crédito para a União.
  3. Envolvimento financeiro: Além do jurídico, os setores financeiros das empresas também terão papel fundamental nas negociações, visando garantir que o custo-benefício seja atrativo.

 

        3. Fique atento aos primeiros editais!
Dentre as teses tributárias que serão incluídas nos editais de negociação, estão:

  1. Contribuições previdenciárias sobre PLR;
  2. Insumos da Zona Franca de Manaus para a produção de bebidas não alcoólicas;
  3. Deduções da base de cálculo de PIS/COFINS apurado por instituições arrendadoras.

O PTI representa uma mudança significativa na relação entre Fisco e contribuinte, trazendo uma abordagem mais prática e eficiente.

Se sua empresa possui litígios tributários, essa pode ser a chance de resolver tais pendências com condições mais favoráveis.

Para maiores esclarecimentos, por gentileza entre em contato com a equipe de profissionais do Correa Porto Advogados.

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