Na data de 17/11/2020 o Ministério Público publicou Diretriz Orientativa acerca da forma como as empresas deveriam tratar a questão do pagamento do 13º salário por conta da suspensão dos contratos de trabalho e nos casos de redução de salário e jornada. Tal diretriz resume-se na orientação para que os pagamentos sejam feitos de forma integral, desconsiderando os períodos onde os contratos de trabalhos estiveram suspensos.
Na mesma data o Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME onde conclui:
- Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm,(Benefício Emergencial) não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº14.020, de 2020;
- Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962;
- E, observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional (art. 8º, §1º da Lei nº Lei nº 14.020, de 2020).
Ressalta-se que a diretriz do Ministério Público do Trabalho não tem força de Lei e serve como um orientador para membros daquele órgão sobre como atuarem caso sejam provocados. Outro ponto a se destacar com relação à Nota Técnica do Ministério da Economia é que esta será encaminhada à apreciação do Secretário de Trabalho e, caso aprovada, será divulgada para o público em geral e para a inspeção do trabalho.
Concluindo, assim como publicamos em nossos canais, nosso escritório alinha-se à Nota Técnica emitida pelo Ministério da Economia.
Por: Antônio Rocha