Áreas de Atuação Notícias Equipe Home Contato

1ª turma do STJ decide pela não-inclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu de forma unânime pela exclusão no diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento seguiu os mesmos fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 69, em que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo destas contribuições, por não se tratar de receita/faturamento do contribuinte, mas de valores que são destinados aos cofres públicos e tem caráter apenas transitório na contabilidade do contribuinte, não representando proveito econômico ou acréscimo patrimonial. 

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF, no sentido de que não se inclui o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Para maiores informações, a equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição.

ENDEREÇO 1
Av. Paulista, 726 - 17º andar
CEP: 01310-910 - São Paulo , SP

ENDEREÇO 2
Rua Serra de Jairé, 282
CEP: 03175-010 - São Paulo - SP

T: +55 11 2305-8500
Política de privacidade CONTATO
Rolar para cima