PRORROGA PRAZO DE ADESÃO MP PARCELAMENTO ESPECIAL – “REFIS DO TEMER” (PERT)

Está disponível no Diário Oficial de hoje, 31/08, uma Medida Provisória 798/2017, que prorroga até dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária? PERT, instituído pela Medida Provisória 783/2017. Além disso, a MP 798/2017 é calculada por meio das quais é feita no trimestre de 2012, com vencimento de duas prestações, a partir de agosto e de setembro.

Em virtude da régua de prazo, os contribuintes em andamento com o fisco federal e que não estão incluídos no PERT, podem agora reavaliar o tema com mais propriedade e tempo.

Neste particular, vale lembrar que tal decisão acerca da adesão comporta uma análise, caso a caso, no sentido de se verificar, dentre outras coisas: i) se o referido débito pode efetivamente ser incluído neste parcelamento (ex.: débitos relativos a sonegação fiscal não podem, a princípio, ser incluídos); e ii) qual modalidade de parcelamento, dentre as três oferecidas, vem a ser a mais vantajosa e/ou conveniente (exemplo: 3ª modalidade de parcelamento: pagamento inicial de valor equivalente a 7,5% a 20% da dívida total consolidada (dependendo do montante da dívida) em 5 parcelas, e o restante em até 175 parcelas (de valor mínimo equivalente a 1% do faturamento ou R$1.000,00).

Com isso, reiteramos a importância do tema e destacamos que a realização desta análise pode e deve ser feita de forma particularizada e pormenorizada, a partir: i) da composição e abertura dos débitos fiscais porventura existentes; ii) das Certidões de Dívida Ativa ? CDAs, no caso de débitos porventura já inscritos; iii) das informações relativas a eventuais parcelamentos anteriores ainda porventura em andamento; e, sobretudo, iv) do conta-corrente da empresa junto à Receita Federal.

Sendo assim, este interesse, é um processo disponível para uma análise, juntamente com os profissionais da área de contábil e fiscal da empresa, de sorte que a preveremos, com propriedade, uma situação concreta e onde apresentamos nossas orientações e recomendações, bem como , para o caso, tomarmos as medidas legais que nos trazem a sua base no parcelamento.

A Equipe Tributária do Correa, Porto está à disposição inteira.