PROGRAMA “NOS CONFORMES” DA SEFAZ/SP TRAZ ALERTA AOS CONTRIBUINTES

Por intermédio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Estado de São Paulo trouxe novas atribuições à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ao estabelecer o Programa de Estímulos à conformidade tributária – “Nos Conformes”, o qual possui o intuito de privilegiar a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos, entre outros, promovendo uma mudança cultural em todo o sistema da Secretaria da Fazenda, de forma a alterar os procedimentos administrativos fazendários, bem como acarretar uma possível redução na litigiosidade entre o Fisco e os contribuintes.

Dentre as expectativas do referido programa, destacam-se as seguintes: (i) elevar a arrecadação sem aumento da carga tributária; (ii) aumentar a eficiência administrativa; e, (iii) garantir maior eficiência e possibilitar premiar o comportamento tributário adequado e o correto pagamento dos impostos.

Para a sua implantação, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), de acordo com os seguintes critérios:

Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos pelo contribuinte; e
Perfil dos fornecedores dos contribuintes.
Vale destacar que, segundo os termos do programa, os contribuintes melhores avaliados poderão usufruir de contrapartidas previstas na legislação do programa, como, por exemplo: (i) autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento; (ii) transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente; (iii) entre outros.

Não obstante, em resolução publicada no dia 28/09 (resolução SF 105), a Secretaria da Fazenda estipulou que a classificação será realizada, inicialmente, em período de testes – entre 17/10/2018 à 28/02/2019 – sendo que, para esta fase, serão utilizados apenas os critérios I e II, sem a aplicação do critério relativo ao perfil dos fornecedores (III).

Ressalte-se que, no período de testes supracitado, a classificação atribuída ao contribuinte não ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet – como acontecerá em um futuro próximo – tampouco será informada a outros contribuintes, ainda que mantenham relação comercial.

Porém, o enquadramento, nesse período, poderá ser questionado pelo contribuinte – e deve – em caso de constatação de erro na aplicação dos critérios pela Secretaria da Fazenda.

Diante desse cenário, os contribuintes devem consultar e verificar em quais classificações foram enquadrados pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, de modo que, acaso identifiquem alguma inconsistência, possam requerer de imediato a sua correção, de maneira justificada.

A Equipe Tributária do Correa Porto Sociedade de Advogados está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.