EM DEFINA CÁLCULO DE MULTA POR DADOS INEXATOS OU INCOMPLETOS AO SISCOSERV (PERT)

O SISCOSERV é uma sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzimos Como Variações no Patrimônio”, que foi instituída pela Lei nº 12.546 / 2011.

Trata-se de um sistema informatizado, voltado para o aprimoramento das ações de estímulo, emissão, acompanhamento e aferição de políticas de emissão de serviços e intangíveis, bem como para a orientação do mercado de negócios e serviços externos, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC e pela Receita Federal do Brasil – RFB.
O SISCOSERV, portanto, as bases de dados e serviços de: i) serviços – manifestação física de uma parte prestando serviço para outra; ii) intangíveis – transferência ou cessão de direitos ou bens intangíveis; e iii) como operadoras que não são colocadas em provedor de refeições, serviços, encargos, arrendamentos, franquias, factoring etc.

A Instrução Normativa da RFB nº 1803/2018, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados junto ao SISCOSERV.

A referida norma já previa a aplicação de sanções pecuniárias aos contribuintes que deixassem de prestar as informações ou as apresentassem com incorreções ou omissões, bem como, pelo não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.

Todavia, em sua nova redação, a IN RFB 1.27/12 especifica, de modo expresso, a base de cálculo da multa aplicável em face do cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Neste contexto, o §5 °, o artigo 4 ° da IN 1.277 / 12, incluído na IN 1.803 / 18, consagrado como estando o registro no SISCOSERV empresas inexistem vinculadas como as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou ii) somatório do valor das operações como as informações inexatas, incompletas ou omitidas, não há casos de informação como déficit de funcionamento no SISCOSERV e que é um conjunto de dados que caracterizam uma prestação de serviço, uma transferência ou uma capacidade de intangível Uma realização de uma operação que produz uma variedade não patrimonial.

A Equipe Tributária do Correa Porto Advogados está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.