Na data de 17/11/2020 o Ministério Público publicou Diretriz Orientativa acerca da forma como as empresas deveriam tratar a questão do pagamento do 13º.salário por conta da suspensão dos contratos de trabalho e nos casos de redução de salário e jornada. Tal diretriz resume-se na orientação para que os pagamentos sejam feitos de forma integral, desconsiderando os períodos onde os contratos de trabalhos estiveram suspensos.

Na mesma data o Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME onde conclui:

Ressalta-se que a diretriz do Ministério Público do Trabalho não tem força de Lei e serve como um orientador para membros daquele órgão sobre como atuarem caso sejam provocados. Outro ponto a se destacar com relação à Nota Técnica do Ministério da Economia é que esta será encaminhada à apreciação do Secretário de Trabalho e, caso aprovada, será divulgada para o público em geral e para a inspeção do trabalho.

Concluindo, assim como publicamos em nossos canais, nosso escritório alinha-se à Nota Técnica emitida pelo Ministério da Economia.

Por: Antônio Rocha