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NOTÍCIAS

STJ afeta ao rito dos repetitivos pontos controversos sobre o PERSE

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em regime de repercussão geral, se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para a fruição dos benefícios fiscais, bem como a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional beneficiar-se de alíquota zero relativa ao PIS e à COFINS, à CSLL e ao IRPJ.

Sancionada Lei nº 14.973/24 que estabelece a retomada gradual da tributação sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia

Em 16/09/2024, a Presidência da República sancionou a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o final de 2024, com a retomada gradual da tributação sobre a folha entre 2025 e 2027. O texto da lei foi publicado com vetos a dispositivos específicos, incluindo medidas de cobrança de dívidas regulatórias e o prazo para restituição de valores esquecidos em contas bancárias.

Não é possível pleitear pagamento de precatório em mandado de segurança

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o mandado de segurança não pode ser usado para pleitear restituição administrativa de indébito tributário (devolução de imposto pago indevidamente ou a maior) em espécie ou pagamento de precatório.

MPT divulga nota técnica com recomendações para o Home Office

O Ministério Público do Trabalho emitiu Nota Técnica direcionada à empresas, Sindicatos e órgãos da Administração Pública com 17 diretrizes sobre como deverá ser tratada a questão do Teletrabalho/Home Office. Tais orientações foram além do que está previsto na Reforma Trabalhista e detalham desde jornada de trabalho à privacidade da família do trabalhador.

COVID-19 – Impactos no pagamento do 13º salário

Na data de 17/11/2020 o Ministério Público publicou Diretriz Orientativa acerca da forma como as empresas deveriam tratar a questão do pagamento do 13º salário por conta da suspensão dos contratos de trabalho e nos casos de redução de salário e jornada.

RAT/FAP: O que é?

O RAT corresponde a uma contribuição variável de 1% à 3% sobre a folha de salários. Esse percentual é definido conforme o CNAE.

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