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Regulamentado o uso de Seguro Garantia em Débitos Tributários, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Em 31/12/2024 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) publicou a Portaria nº 2.044/2024 que regulamentou o uso de seguro garantia em débitos tributários a ser apresentado pelo portal Regularize, tanto para débitos em execução fiscal quanto para débitos não executados e não inscritos em dívida ativa. Essas medidas têm como objetivos centrais a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente, bem como uma redução no custo de conformidade para os contribuintes.

VT, VR e tributos retidos sobre folha de pagamento compõem a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os descontos no salário relativos ao vale-transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à Contribuição Previdenciária dos Empregados integram base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), do SAT/RAT e das Contribuições a Terceiros (Sistema S).

Fazenda Nacional vence no STJ discussão sobre Aproveitamento de Ágio Interno

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em face do julgamento do REsp nº 2152642/RJ, decidiu de forma favorável a Fazenda Nacional, ao negar ao contribuinte a possibilidade de realização de amortização de ágio interno a ser deduzido das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. O tema deverá ainda ser apreciado pela 1ª Sessão do STJ.

STF valida Compensação de ICMS com Precatórios

Sua empresa pode usar créditos de precatórios para quitar débitos de ICMS! Essa recente decisão do STF abre novas possibilidades para estados como SP, BA e MG. Saiba mais sobre como isso impacta o seu negócio!

Supremo Tribunal Federal julgará Imunidade do ITBI – Tema 1348

O STF afetou à sistema de repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 1495108, sendo-lhe atribuído o Tema nº 1348, para analisar se a imunidade do ITBI na integralização de capital social mediante o aporte de bens imóveis alcança as operações desta natureza realizadas por empresas que tenham por objeto social a compra e venda, locação e administração de bens imóveis próprios (chamadas Holding Cos. Imobiliárias) e as empresas que tenham a atividade imobiliária como preponderante.

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