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Lei geral de proteção de dados (LGPD)

    Nosso Escritório estruturou área específica, altamente qualificada, com o objetivo de diagnosticar e implementar a conformidade das empresas à LGPD, cuja abrangência passa pela adequação Jurídica, Tecnológica, Governança e Segurança de Dados.
    Profissionais especializados em Direito Digital e em Segurança de Dados compõem nosso time.
    A LGPD foi publicada em agosto de 2018, com entrada em vigor prevista para Agosto de 2020.
    É aplicável a todas as empresas do território brasileiro, o que demandará obrigatória adequação.
    A LGPD regulamenta o uso de dados de pessoas físicas (clientes, funcionários, prestadores de serviço, cooperados, por exemplo) pelas empresas e compreende a coleta, processamento, tratamento, armazenamento e compartilhamento, devendo atender inclusive aos direitos do consumidor como conhecer, alterar, excluir e principalmente consentir o uso dos seus dados de acordo com cada finalidade.
    A Lei prevê penalidades e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração).
    A regulamentação prevista na LGPD não revoga e nem impede a aplicação das leis setoriais equivalentes.
    Contem conosco!

    ASPECTOS TRATADOS
    Se aplica a todas as empresas, independente do porte ou segmento de atuação

  • Escopo de aplicação e consentimento do dono dos dados com finalidade específica.
  • Práticas de proteção ao ambiente tecnológico (cyber security).
  • Direito dos titulares de acesso e manutenção aos dados pessoais.
  • Processo interno de gestão de incidentes relacionados a dados pessoais.
  • Plano de comunicação/notificações em caso de incidentes.
  • Relatório de Proteção de Dados (fotografia geral de riscos e ações) *mostrar que está seguro*.
  • Instituição do responsável Encarregado da Proteção de Dados Pessoais (DPO).
  • Mapeamento dos ativos de dados (ciclo de vida, controle de acessos, qualidade, dados sensíveis).
  • Integração e tratamento de dados pessoais para ambientes com múltiplas fontes.
  • Políticas internas e cultura sobre proteção e privacidade de dados pessoais (âmbito corporativo).
  • Política específica de uso para áreas de inteligência de dados, modelagem estatística, analytics.
  • Revisão da gestão e contratos com fornecedores e parceiros.
  • Estruturação da área e processos de Governança de Dados.