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Convênio ICMS nº 109/2024: Regulamentação da Lei Complementar nº 204/2023 sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 109/2024, no qual regulamenta a Lei Complementar nº 204/2023, disciplinando a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com a previsão de transferência de crédito do ICMS. Tal medida objetiva simplificar o processo de movimentação de bens entre filiais, assegurando o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em operações anteriores.

Esta regulamentação harmoniza-se com o entendimento recentemente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que reafirmou a não incidência de ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Assim, a empresa poderá optar por realizar ou não a transferência do crédito de ICMS nas remessas interestaduais. 

Destaques do Convênio:

  • Direito à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade;
  • Utilização dos créditos fiscais com base nas operações anteriores;
  • Possibilidade de equiparação da transferência a uma operação tributada, mediante opção anual do contribuinte;
  • A adesão para a sistemática de equiparação em 2024 pode ser feita até o último dia do mês subsequente à publicação do convênio.

Com essa nova sistemática, as empresas ganham maior flexibilidade no tratamento tributário das transferências interestaduais, respeitando a jurisprudência estabelecida pelo STF e otimizando seus procedimentos fiscais. 

Para maiores informações, entre em contato com o Correa, Porto Advogados

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