O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 109/2024, no qual regulamenta a Lei Complementar nº 204/2023, disciplinando a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com a previsão de transferência de crédito do ICMS. Tal medida objetiva simplificar o processo de movimentação de bens entre filiais, assegurando o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em operações anteriores.
Esta regulamentação harmoniza-se com o entendimento recentemente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que reafirmou a não incidência de ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Assim, a empresa poderá optar por realizar ou não a transferência do crédito de ICMS nas remessas interestaduais.
Destaques do Convênio:
- Direito à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade;
- Utilização dos créditos fiscais com base nas operações anteriores;
- Possibilidade de equiparação da transferência a uma operação tributada, mediante opção anual do contribuinte;
- A adesão para a sistemática de equiparação em 2024 pode ser feita até o último dia do mês subsequente à publicação do convênio.
Com essa nova sistemática, as empresas ganham maior flexibilidade no tratamento tributário das transferências interestaduais, respeitando a jurisprudência estabelecida pelo STF e otimizando seus procedimentos fiscais.
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