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STF limita multa punitiva a 100% do débito tributário

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 03/10/2024, que as multas punitivas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% (cem por cento) do débito tributário, sendo possível que o valor chegue a 150% (cento e cinquenta por cento) do débito em caso de reincidência.

Receita Federal faculta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Foi publicada Instrução Normativa nº 2.222/2024, que faculta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis a valor de mercado, mediante tributação de 4% do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF; e de 6% do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Convênio ICMS nº 109/2024: Regulamentação da Lei Complementar nº 204/2023 sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 109/2024, no qual regulamenta a Lei Complementar nº 204/2023, disciplinando a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com a previsão de transferência de crédito do ICMS. Tal medida objetiva simplificar o processo de movimentação de bens entre filiais, assegurando o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em operações anteriores.

STJ afeta ao rito dos repetitivos pontos controversos sobre o PERSE

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em regime de repercussão geral, se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para a fruição dos benefícios fiscais, bem como a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional beneficiar-se de alíquota zero relativa ao PIS e à COFINS, à CSLL e ao IRPJ.

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