STF limita multa punitiva a 100% do débito tributário
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 03/10/2024, que as multas punitivas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% (cem por cento) do débito tributário, sendo possível que o valor chegue a 150% (cento e cinquenta por cento) do débito em caso de reincidência.